segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Processo 13/337/2010 "Inclusão do Adicional Noturno na Previdência"

Decisão PGE/MS/GAB/Nº 837/2011.
Manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº094/2011.

             1   -   Com fulcro no art. 8º, inciso XVI, da lei complementar (estadual) Nº 95, de 26/12/2001, Aprovo a manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 094/2011, de folhas 143-151, por mim vistada, da lavra da procuradora do estado Ladmila Santos Rossi de Lacerda, que concluiu o seguinte: a) Em relação a possibilidade da inclusão da parcela pecuniária percebida pelos agentes patrimoniais a título de adicional noturno, deve ser adotada a orientação contida na manifestação PGE/MS/CJUR-SAD/Nº 101/2009 e decisão PGE/GAB/Nº 445/2009, de modo que havendo pagamento continuado da verba e expressa opção do servidor , a mesma poderá integrar a base de cálculo do salário de contribuição, sendo possível a incidência da contribuição previdenciária. b) As verbas de adicional de função e adicional de plantão de serviço não possuem a mesma finalidade; c) O adicional de plantão de serviço recebido pelos agentes patrimoniais, ao menos nesse momento, não pode ser considerada como verba possível de integrar a remuneração de contribuição previdenciária e, assim, integrar os proventos de aposentadoria desses servidores, pois, até a presente data, o supremo tribunal federal considera que as horas extras, por guardarem natureza indenizatória não sofrem incidência de contribuição previdenciária.
             2     -      À Assessoria do gabinete para:
   a)     dar ciência desta decisão à mencionada Procuradora do Estado, bem como à Procuradora-Chefe da CJUR-SAD;
   b)     dar conhecimento desta decisão e da manifestação analisada à autoridade consulente, restituindo-lhe os autos para as providências cabíveis.

Campo Grande (MS), 12 de dezembro de 2011.

Rafael Coldibelli Francisco
Procurador Geral do Estado

Simulação da inclusão do valor do adicional noturno na previdência.

Planilha sem a inclusão do valor do Adicional noturno e reflexo.



                                   Planilha com a inclusão do valor do Adicional noturno e reflexo.



Obs: O Processo foi encaminhado à secretaria de gestão para providências, todavia no presente mês a secretária encontra-se de férias retornando somente em fevereiro.