quinta-feira, 3 de maio de 2012

MUDANÇA DE LETRA DAS VAGAS DE 2011, OS SERVIDORES TERÃO DIREITO A RECER RETROATIVO DESDE JULHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
no uso de suas atribuições legais, resolve:
, CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, com fulcro no art. 37,
da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26
de dezembro de 2002, combinado com os art. 27 e 28, ambos da Lei n. 3.093, de 1º de
novembro de 2005, e Decreto n. 13.405, de 2 de abril de 2012, com validade a contar de 1º de julho de 2011 (Processo n. 47/000197/2011):

Cargo: Agente de Segurança Patrimonial

Prontuárion.                  Servidor                                    Classe
                                                                                       De     Para

15131842   Alcindo Jarcem dos Santos       B   C
15607601  Carlos Alberto Galli                     A   B
15603281  Deoclécio Oliveira de Souza      A   B
15606541  Edemildo Batista dos Santos     A   B
15604091  José Aparecido Faria da Costa  A   B
15601661  José Mauro de Oliveira               A   B
15604251  Luiz Claudio Souza                      A   B
15609211  Paulo de Oliveira Lima                A   B
15610301  Paulo Michel Costa                     A    B

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE ABRIL DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.768, DE 20 DE ABRIL DE 2012.


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