O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
no uso de suas atribuições legais, resolve:
, CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, com fulcro no art. 37,
da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26
de dezembro de 2002, combinado com os art. 27 e 28, ambos da Lei n. 3.093, de 1º de
novembro de 2005, e Decreto n. 13.405, de 2 de abril de 2012, com validade a contar de 1º de julho de 2011 (Processo n. 47/000197/2011):
Cargo: Agente de Segurança Patrimonial
De Para
15131842 Alcindo Jarcem dos Santos B C
15607601 Carlos Alberto Galli A B
15603281 Deoclécio Oliveira de Souza A B
15606541 Edemildo Batista dos Santos A B
15604091 José Aparecido Faria da Costa A B
15601661 José Mauro de Oliveira A B
15604251 Luiz Claudio Souza A B
15609211 Paulo de Oliveira Lima A B
15610301 Paulo Michel Costa A B
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE ABRIL DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 1.768, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
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