quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Públicação de mais 5% de adicional por tempo de serviço

CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes do cargo
de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, com
fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo
art. 4º, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000:

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 105, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

15527161 Adelino Vieira Lopes
15528481 Ademir Pereira de Souza
15526001 Adriana Pereira Peres
15527751 Airton Uer Gonzella
15528051 Alberto de Araujo e Silva
15527591 Alexandre Magno Pereira
15528131 Alexandre Quinhones Neto
15526601 Ana Maria Benites Barbosa
15528641 Anderson Nunes Freire
15527671 Antonio Itamar Gomes
15529881 Claudinei Lima de Oliveira
15530201 Cristiany da Costa Santos Lima Verde
15532321 Eder Alves dos Santos
15533481 Eduardo Correa de Mattos
15224851 Euripedes Gonçalves
15534291 Fabiano Xavier dos Santos
15534371 Félix Correa Martines
15534531 Flavio Junior Carvalho Dias
15535261 Gismar de Lima
15536151 Hudson Ferreira do Nascimento
15537391 João Luiz Rios Neves
15537041 Joel Santos Medina
15536901 Jose Ambrozio da Silva Filho
15537121 Jose Aparecido de Oliveira
15541741 Laudimir dos Santos
15552511 Leandro Kemparski da Rocha
15540001 Luciana Marta de Andrade
15541901 Maria Elizete Arrais Coelho
15544841 Osmar Belarmino da Silva
15235111 Osvaldo Cosme Alves dos Santos
15546461 Reginaldo Alves
15545731 Rinaldo Pelissari
15547271 Roberto Palmeira da Silva
15546201 Roberval Rodrigues Franco
15547431 Ronaldo Felix Santandel
15547861 Rosecleide Vilar dos Anjos Cerquei
15549131 Sandra Marsey Dalto
15548081 Sandra Regina Silva
15548161 Severino Inácio da Silva Junior
15549301 Telma de Matos Chaves Alves
15550221 Vaneza Peixoto Marcon
15550571 Wilson Junior Machado da Rocha
15656641 Zélia Arantes Bueno Monção

1.         
CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes do cargo
de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, com
fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo
art. 4º, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000:

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 107, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.

15529021 Celio Ribeiro da Silva
15530111 Cesar de Souza Oliveira
15530621 Cicero Aparecido Batista de Luna
15536741 Iraídes Zotelli
15537201 José Bonfim Pereira Araújo
15539331 Jose Nilson Batista Derigo
15539921 Leticia Aparecida Reghin
15540261 Lucia Maria da Silva Julio
15541401 Luciclei Mota Martins da
15540691 Luis Alberto Souza
15540341 Luis Eduardo Ruch
15543441 Marcos Oliveira da Silva
15545141 Pedro Bernardo Cocian Lemes
15545491 Redson Oliveira de Souza
15547351 Renildo Ferreira de Vitt
15546111 Rodrigo Bom de Souza
15545571 Ronaldo Ramai da Costa
15550901 Zélia Orro Coelho

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