sexta-feira, 13 de julho de 2012

PUBLICAÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo, pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes do cargo
de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de
Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, com
fulcro no art. 111 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art.
4º, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000:


15244611 Angélica Aparecida da SilvaLouveira
15240461 Carlos Cesar Lopes da Silva
15223611 Djalma Pereira dos Santos
15239451 Elaine Carlos da Silva
15224421 Elisangela Cristina Antonio Costa
15224501 Elisangela Celestino
15250421 Everton Rodrigues Garcia
15250341 Gilmar Noronha
15250261 Hueder Matias Favo
15249501 Idemar Beatriz
15153301 Jaime Azevedo dos Passos
15245501 Jeferson Antunes Theodoro
15238211 João Batista Dias Mendonça
15246071 Jose Augusto Garcia
15226471 José Otacio
15237671 Katia Aparecida Caetano Silva
15248601 Luciana Aparecida Pereira
15227951 Luciana Ferreira Caetano
15227361 Luiz Bezerra Leite Filho
15229221 Malvina Aparecida Riboli Lindoca
15244531 Maria Fátima de Arruda
15228411 Maria Jose Rodrigues
15236601 Maria Jussara Parizotto
15229301 Maria Inês Vidal
15228501 Maria Regina Candida do Prado
15248521 Nilda Maria de Melo
15234731 Romilda Aparecida de Paula
15232361 Volney Moreira Gonçalves
15233331 Walmir Bergantim Barbosa

Campo Grande-MS, 12 de julho de 2012.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 76, DE 12 DE JULHO DE 2012.
CONCEDER ao servidor ALEXANDRE CEZAR PAVON, matrícula n. 15528721, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotado na Secretaria de Estado de Gestão
de Recursos Humanos, 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço, referente
ao período aquisitivo de 03 de setembro de 2002 a 04 de setembro de 2007, com fulcro
no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4º,
da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000 (Processo n. 47/000218/2012).
Campo Grande-MS, 12 de julho de 2012.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos

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