DECRETO “P”
n. 1.040, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições
legais, resolve:
CONCEDER
promoção vertical aos servidores relacionados no anexo único
deste
Decreto, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, integrantes
da Carreira
Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos
Humanos, com
fulcro nos art. 31 e art. 32, ambos da Lei n. 3.093, de 1º de novembro
de 2005
(Processo n. 47/000027/2014).
CAMPO
GRANDE-MS, 17 DE MARÇO DE 2014.
ANDRÉ
PUCCINELLI
Governador
Nenhum comentário:
Postar um comentário