segunda-feira, 24 de março de 2014

RELAÇÃO DOS AGENTES PROMOVIDOS PARA A 2º CATEGORIA





DECRETO “P” n. 1.040, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção vertical aos servidores relacionados no anexo único
deste Decreto, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, integrantes
da Carreira Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos
Humanos, com fulcro nos art. 31 e art. 32, ambos da Lei n. 3.093, de 1º de novembro
de 2005 (Processo n. 47/000027/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE MARÇO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador 



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