domingo, 17 de julho de 2011

SEGURANÇA - CCJ prevê adicional de periculosidade para vigilantes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira proposta que garante adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para os vigilantes e empregados em transporte de valores, em virtude da exposição da categoria a roubos ou outras espécies de violência física.

O texto aprovado é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Câmara em 2009. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A proposta ainda depende de análise do Plenário.

Atualmente, a CLT considera perigosas e prevê adicional de 30% para as atividades ou operações que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O texto aprovado pela Câmara em 2009 incluiu, entre essas atividades, o contato permanente com energia elétrica; o risco acentuado em virtude de roubos ou outras espécies de violência física e acidentes de trânsito e trabalho em condições de risco acentuado.

Já a emenda do Senado restringe esse adicional de periculosidade às atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e às que impliquem o contato permanente com energia elétrica (o adicional de periculosidade para os eletricitários já está previsto na Lei 7.369/85). A emenda suprimiu a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade em razão de exposição permanente a acidentes de trânsito e trabalho, mantendo as situações já previstas na CLT.

O relator da proposta na CCJ, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), apresentou parecer favorável. “Os vigilantes arriscam sua vida no dia a dia. Por isso, é mais do que justo garantir o adicional de periculosidade à categoria”, disse Pellegrino, em reunião que contou com a presença de profissionais do setor. A medida, disse ainda, dará maior segurança jurídica aos contratos do setor.


Agora só falta a Presidente Dilma sancionar a Lei, depois de sancionada o SINDASP/MS ira trabalhar no sentido de garantir este direito para os Agentes Patrimoniais, mesmo sabendo que somos estatutários, mas o nosso trabalho e de guarda e vigilância patrimonial conforme lei 3.093 de 11 de 2005.
Ainda temos um fator importantíssimo a nosso favor, os Agentes que ainda é regido pela CLT, esses servidores com a aprovação da Lei que altera a CLT passa a ter direito deste adicional automaticamente, daí os estatutários poderá solicitar também por isonomia de servidores Públicos com a mesma função.



3 comentários:

  1. Esse adicional não seria o que já nos é pago em forma de adicional de função???

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  2. Infelizmente é isso que o Estado alega.

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  3. Eu imaginei que seria essa a alegação...lamentável. Então mais uma vez ficaremos sem nosso direitos.

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