DECRETO n. 13.406, DE 2 DE ABRIL DE 2012.
APROVA FORMULÁRIO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA
CARREIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e considerando
as disposições do Decreto n. 12.016, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Formulário Individual para Avaliação de Desempenho,
constante no anexo único deste Decreto, para aferir o rendimento, o desempenho e o
desenvolvimento do servidor integrante da carreira Segurança Patrimonial, organizada
pela Lei n. 3.093, de 1º de novembro de 2005, visando habilitá-lo para concorrer à promoção
por merecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 2 DE ABRIL DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
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