quinta-feira, 19 de abril de 2012

Regimento Interno – SINDASP/MS

Regimento Interno – SINDASP/MS



TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente Regimento Interno estabelece critérios complementares às disposições Estatutárias.
Art. 2º - Conforme estabelece o Estatuto do SINDASP em seus Art.16 e 17 do Capítulo V – do Conselho Deliberativo – compete a este órgão elaborar e deliberar sob normas complementares, sendo o presente Regimento Interno, conforme determinação aprovada pela sua Diretoria Executiva objeto a ser observado no tratamento e critério de participação do respectivo Sindicato.

Art. 3º - As disposições normativas e regimentais estabelecem a legalidade para uso e preservação das dependências e patrimônio da entidade, além de determinar critérios da regulamentação e disciplina nas conduções das assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias.
Parágrafo único – o associado deverá submeter-se a este Regimento Interno, de modo que a sua aplicação tem efeito imediato, quanto à desobediência de suas disposições, as quais poderão incorrer em sanções disciplinares e penas previstas no Estatuto do SINDASP/MS.
Art. 4º É dever de todo sindicalizado zelar pelo patrimônio jurídico do SINDASP, sendo vedado ao associado promover qualquer calúnia, difamação ou injuria, por qualquer meio de comunicação, tanto contra a instituição, bem como aos seus membros, Diretoria e a Presidência.
Parágrafo único: Incorre em sanção disciplinar o sindicalizado que desrespeitar o art.4º deste estatuto, além de estar sujeito a responsabilização processual nos termos da Lei pátria.





TÍTULO II
DO USO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA SEDE.
Art. 5º A participação e uso das instalações do respectivo Sindicato devem observar:
I - Proteção e conservação ampla das instalações e do patrimônio físico e jurídico;
II - Os critérios de urbanidade entre os sindicalizados, seus dependentes e convidados, nos eventos realizados;
III - será de responsabilidade do associado à incolumidade física de seus dependentes e convidados quando estiverem participando de eventos de qualquer natureza, realizados por qualquer sindicalizado, resguardada a responsabilidade do Sindicato nos termos do Estatuto;
IV - O sindicalizado que tiver como dependente ou convidado criança ou menor de idade, deve exercer o dever de guarda e vigilâncias destes quando do uso das dependências físicas do respectivo Sindicato.
Art. 6º - A obrigatoriedade do cumprimento das normas estabelecidas neste regimento interno será absoluta por parte dos sindicalizados, de seus dependentes e convidados, sem prejuízo ainda da responsabilidade civil ou criminal do sindicalizado e, do Sindicato nos termos do seu Estatuto.

Parágrafo único: Não serão admitidos quaisquer privilégios quanto ao uso e participação nas dependências do Sindicato, a não ser aqueles previstos por meio de deliberação da Diretoria Executiva nos termos do Estatuto do Sindicato, sendo vedado ao associado o uso das dependências física e jurídica em desacordo ao que estabelece este Regimento Interno e seu Estatuto.
 

                                              DA INFRAÇÃO 

Art. 7º – Constituem infrações disciplinares os atos praticados por associados de qualquer categoria, atentatórios à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da entidade.

Parágrafo único: É vedado ao associado promover atos de indisciplina quando da realização de assembléia ordinária e extraordinária, devendo guardar o pleno respeito e os critérios de urbanidade aos membros da Diretoria, ao Presidente e aos demais participantes do respectivo ato institucional.

Art. 8º Incorre em sanção disciplinar o sindicalizado que:



I – interromper a assembleia sem justo motivo e sem a devida autorização daquele que estiver deliberando a condução de seus atos administrativos;

II – promover atos e discursos atentatórios a moralidade e aos bons costumes da instituição e seus membros;

III – qualquer ato de vandalismo ou não preservação do patrimônio físico da intuição.

Art. 9º O sindicalizado dever guardar, a ordem, a disciplina e a moralidade quando estiver nas dependências do Sindicato, sendo vedada a sua permanência no recinto quando não respeitado o que estabelecer este Regimento Interno.

Art. 10º A participação em Assembleia ordinária e extraordinária deve guardar a forma prevista na pauta já estabelecida pela Diretoria Executiva, sendo vendada a interrupção para tratar de assuntos que não foram antecipadamente deliberados.


Parágrafo único: Ao associado que pretender levar ao conhecimento do Sindicato e seus sindicalizados, assuntos importantes de interesse da categoria e fora da pauta de reunião, deve impreterivelmente elaborá-los por escrito e protocolá-los perante a Diretoria Executiva.

Art. 11º O assunto de interesse da categoria levado ao conhecimento do sindicato, após analisado pela Diretoria Executiva, poderá ser pauta da próxima Assembleia ou receberá resposta por escrito no prazo de ate 10 dias úteis, sendo vedado protocolizar documentos ou pedidos de interesse particular e fora do prazo estabelecido neste Regimento Interno.

Parágrafo único: Será autorizado o questionamento do sindicalizado nas Assembleias, quando feito por escrito perante a mesa diretora,e após a explanação de cada pauta, sendo que nesta situação o sindicalizado disporá de três minutos para expor o assunto, dúvidas, questionamentos ou sugestões nas reuniões, de modo que estes que estes deverão ser respondidos pela mesa diretora. Caso o sindicalizado não fique satisfeito com a resposta, poderá fazer por escrito e protocolar no sindicato em até 24 horas após, e receberá a resposta também por escrito em até 10 dias úteis, desde que seja de interesse da categoria.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA SEDE.

Artigo 12º Os associados e convidados que utilizarem do espaço físico do Sindicato deverá observar as seguintes regras:

I – O uso da piscina só poderá ocorrer aos finais de semana.

II- O filiado que for utilizar o espaço de lazer da sede do SINDASP/MS no sábado deve retirar as chaves no escritório da administração, até ás 15 horas da sexta-feira. Deverá ainda fazer a conferencia de todos os bens materiais disponíveis, sendo de sua inteira responsabilidade a devolução das chaves bem como das relações dos bens junto ao filiado, que for utilizar-se do espaço no domingo. Ocorrendo o extravio e/ou danificação dos bens e das dependências físicas do Sindicato, será de responsabilidade daquele que assumiu e assinou a relação nos termos deste Regimento Interno.

III – A entrega das chaves, juntamente com a relação de bens devidamente conferidos deverá estar assinada pelo associado, devendo ser entregues na administração do Sindicato, segunda-feira impreterivelmente até as 15:00 horas. O não cumprimento destas regras previstas no Estatuto e Regimento Interno submeterá o infrator às penalidades deste regulamento.

IV – O agendamento para uso da sede deverá ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, pessoalmente pelo sindicalizado e, no caso de haver desistência do uso das instalações agendadas, deverá o sindicalizado comunicar o SINDASP/MS com no mínimo 10 dias de antecedência, resguardada as hipóteses de força maior e caso fortuito nos termos da Lei, que deverão ser dirimidas pela Diretoria Executiva.

V – Cada filiado poderá fazer um agendamento por semestre.

VI – Todos filiados que pretenderem fazer uso da sede deverá assinar um termo de compromisso individual, constando todas as regras e relação de materiais a sua disposição nos termos do que determina este Regimento Interno e Estatuto do Sindicato.

VII – O filiado que descumprir as regras que constam no termo de compromisso individual ficará suspenso para fazer uso da sede por um período de 12 meses, havendo reincidência a pena será de 24 meses, de modo que ainda no caso de prejuízos materiais ao patrimônio do Sindicato, deverá assumir a responsabilização pelos pagamentos dos prejuízos ressarcindo-os junto à diretoria do sindicato. Caso recuse ficará o sindicalizado suspenso, estado o Sindicato autorizado a requerer pela via judicial, de modo que enquanto durar o processo estará o sindicalizado suspenso.

VIII – Será destinado o primeiro final de semana para uso coletivo da sede, e:

      a) Ficando a critério da Diretoria Executiva da SINDASP/MS, o cancelamento do uso coletivo, quando, não houver participação dos servidores ou causar danos ou perdas ao sindicato.

b) A responsabilidade tanto na preservação como dos incidentes a que vier acontecer durante o uso da piscina e do espaço, será do servidor sindicalizado locatário nos termos das disposições deste regimento.

IX - O uso dos veículos da entidade será só a serviço e com expressa autorização do Presidente.

A)   Em caso de qualquer acidente que vier acontecer com o veículo a serviço o condutor deverá tomar todas as medidas legais, caso contrário ficará responsável por todos os danos causados e poderá responder judicialmente.



Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, sem prejuízo da competência da Assembleia Geral.





 DAS REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS E DAS PENALIDADES


Art. 14º Com o intuito de organizar e dar um melhor andamento às assembleias gerais e com base no Art. 72 do Estatuto e das demais normas deste Regimento Interno fica decidido:

I - Não será permitido, por nenhum dos presentes, tratarem temas fora das pautas de publicação.

a) - Caso o filiado queira reivindicar outras pautas de interesse da categoria, este deverá fazê-la por escrito e encaminhar à mesa diretora como proposta, que será analisada pela Diretoria Executiva, se aprovado será pauta da próxima assembleia.

II - Na abordagem das pautas, os filiados presentes, só poderão se manifestar sobre o tema após o termino da explanação.

a)- Caso o filiado queira se manifestar sobre a pauta, este deverá fazer inscrição junto à mesa, e terá até três minutos para fazer a sua manifestação.

b) – Após a manifestação do filiado, a mesa deverá responder seu questionamento, porém, se o filiado julgar que a resposta não foi satisfatória, este deverá fazer sua réplica por escrito e encaminhar à mesa para resposta posterior dentro de 10 dias uteis, também por escrito.

c) – Cada filiado poderá fazer uma inscrição por tema, para não extrapolar o tempo de apresentação da assembleia, sempre respeitando o quantitativo de presentes.

d – Não será permitido, sobe qualquer pretexto, que o filiado ceda seu tempo a outro.

Art. 15º Caso algum dos presentes não cumpra com este regulamento, será tomada as seguintes providências:

 I - O filiado será advertido verbalmente e o fato registrado na ata da Assembleia.

 II - Em caso de reincidência em advertências na mesma Assembleia, imediatamente será encaminhado à proposta aos filiados presente de votação para a saída do infrator daquela Assembleia;
  III - Caso o filiado se recuse a sair, caberá ao “Presidente” ou a quem estiver conduzindo a Assembléia, tomar as medidas necessárias para a retirada do mesmo, inclusive com o uso de força policial.

  
IV - A votação será pela maioria absoluta dos filiados presente na Assembleia; em caso de empate compete ao Presidente, ou em sua falta, a quem estiver conduzindo a Assembleia, o voto de minerva para o desempate;

Art. 16º – As pessoas presentes e não filiado ao SINDASP/MS caso não seja solicitado pela mesa, não poderão, em hipótese alguma, manifestarem-se durante as assembléias, sujeito a solicitação da sua retirada da mesma.

DAS PENALIDADES E DE SUAS APLICAÇÕES

Art.17. São penas disciplinares:

I – repreensão;
II – suspensão;
III – exclusão.

Art.18º. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e gravidade da infração e, dos danos causados a pessoa jurídica do Sindicato ou seus filiados.

Art.19º. A pena de repreensão será de natureza leve e aplicada por escrito.


Art.20º. A pena de suspensão é de natureza média e será de até 90 dias.

Art.21º. A pena de exclusão é de natureza grave e será aplicada nos termos do Art. 7º do Estatuto.

Parágrafo único: A natureza e a aplicação das penalidades serão determinadas pela Comissão no julgamento e Deliberadas pelo Conselho Deliberativo.



PROCESSO DICIPLINAR

Art. 22º Todos os incidentes disciplinares, seja em assembleia ou de qualquer outra forma prevista no Estatuto e Regimento Interno onde participe o sindicalizado, será previsto a abertura de processo administrativo disciplinar, de modo que o sindicalizado deverá apresentar a sua defesa por escrito no prazo de quinze dias. Após a lavratura do incidente em ata será exposta em mural deste Sindicato o número do processo administrativo, data de abertura, partes envolvidas, prazo para julgamento.

Parágrafo único: Os processos disciplinares serão julgados por uma comissão formada por três sindicalizados que deverão instaurar o processo sob a supervisão do departamento jurídico do Sindicato, tendo o prazo de até 120(dias) para conclusão e determinação da natureza da pena.

Art. 23º Será garantido ao Sindicalizado o acesso ao processo para retirar cópias ou tomar notas pessoalmente ou por procurador mediante apresentação de instrumento de procuração.

Art. 24º Após o saneamento processual com a colheita de defesa, relatório da comissão e parecer jurídico, será marcado data para julgamento, onde o servidor poderá apresentar suas alegações orais pelo prazo de 10 minutos ou caso prefira por meio de memoriais.

Parágrafo único: A Comissão deverá intimar-lo por escrito da data do julgamento, de modo que o seu não comparecimento incorrerá na perda das alegações finais, sendo proferido julgamento no estado em que o processo se encontra.

Art. 25º O processo disciplinar será aberto sem prejuízo das sanções já estabelecidas por incidentes em assembleia ou reunião conforme estabelecido nos artigos anteriores por este Regimento interno.

Art. 26º As sanções proferidas pela comissão disciplinar serão as previstas no Estatuto do sindicato e no seu Regimento interno, sendo os casos omissos decididos pela Diretoria Executiva.

 Art. 27º O SINDASP/MS- sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Público de Mato Grosso do Sul reger-se-á pelo seu ESTATUTO e por este REGIMENTO INTERNO.

 Art. 28º Este Regimento Interno poderá ser modificado quando necessário e a qualquer tempo, por decisão da Diretoria Executiva do SINDASP/MS.

Art. 29º È obrigação de todos os servidores filiados ao SINDASP/MS, ter inteiro conhecimento do Estatuto e do Regimento Interno desta entidade.


Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pela Diretoria Executiva.

APROVADO PELA DIRETORIA EXECUTIVA NA REUNIÃO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012


CAMPO GRANDE, MS 03 D EFEVEREIRO 2012.


DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP/MS.






Geraldo Celestino de Carvalho
Diretor Presidente do SINDASP/MS.


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