quinta-feira, 20 de setembro de 2012

PROPOSTAS ENCAMINHADAS AO GOVERNO NA REUNIÃO DE 19/09/2012.

PROPOSTAS PARA REUNIÃO
EM 19 DE SETEMBRO DE 2012, NA SAD-MS. 
 1.    PROJEÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL 2013/2014.
·       Publicação de normas legais, que garantam aos servidores da categoria um salário base inicial, igual ou superior ao salário mínimo vigente.


SALARIO BASE
VALOR DO SALARIO BASE
SALARIO MINIMO VIGENTE
VALOR DO SALARIO MINIMO
SALARIO BASE INICIAL DA CATEGORIA 2012.

R$ 622,00
SALÁRIO MINIMO 2012
R$ 622,00
SALARIO BASE INICIAL DA CATEGORIA 2013.

Inflação + ganho real, até equiparar ao salário mínimo.
SALÁRIO MINIMO 2013
R$?
SALARIO BASE INICIAL DA CATEGORIA 2014.

Inflação + ganho real, até equiparar ao salário mínimo.
SALÁRIO MINIMO 2014
R$?



  
2.    CONCURSO PÚBLICO PARA A SEGURANÇA     PATRIMONIAL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013.

·       Falta de contingente no efetivo da categoria, quando a Lei 3093 de 2005, determina 995 servidores e o efetivo hoje é de aproximadamente 820 servidores.
·       Evitar o fechamento de postos atendidos e ter condições de atender aos postos que solicita o serviço da Segurança Patrimonial.
·       Disponibilidade de servidores na reserva suficiente para o atendimento das férias e licença médicas, para que os postos não fiquem descobertos.

3.    CLT PARA ESTATUTÁRIO;
·       Publicação legal por parte do Estado dando oportunidade aos servidores que ainda se encontram no regime CLT, para que possam optar pela transposição ao regime Estatutário.

  
4.    LEI Nº 3.093, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
Alteração no artigo 32, e criação de uma classe especial com 15% dos servidores com pós-graduação, mestrado ou doutorado.
Art. 32.      Para fins de posicionamento na carreira Segurança Patrimonial, os Agentes de Segurança Patrimonial ficam distribuídos na seguinte proporção:

I - até cem por cento, na terceira categoria;

II - até quarenta por cento, na segunda categoria;

III - até vinte por cento, na primeira categoria.


Passa a constar com as seguintes alterações

Art. 32.      Para fins de posicionamento na carreira Segurança Patrimonial, os Agentes de Segurança Patrimonial ficam distribuídos na seguinte proporção:

I - até cem por cento, na terceira categoria;

II - até cinquenta por cento, na segunda categoria;

III - até trinta por cento, na primeira categoria.

IV- ate quinze por cento, na categoria especial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário