DIÁRIO OFICIAL n. 8.267 de3 de SETEMBRO DE 2012 PÁGINA
30
CONCEDER aos servidores relacionados no quadro abaixo,
pertencentes ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotados na
Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, mais 5% (cinco por cento)
de adicional por tempo de serviço, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4º, da Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 95, DE 31 DE AGOSTO
DE 2012.
Prontuário n.
15222561 Cezar Augusto Pinheiro Justiniano
15223101 Demilson Justiniano Debesa
15243481 Ivaldo Batista Bernardino
15226631 Joaquim Grisant de Oliveira
15244101 Marcio de Oliveira Gonzales
15545061 Pedro Moniz de Aragão Oliver Neto
15245181 Reinaldo Pereira Borges
15243802 Silvio Cesar do Nascimento
15251901 Valmir Cabral de Oliveira
Campo Grande-MS, 31 de agosto de 2012.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
Nenhum comentário:
Postar um comentário