sábado, 13 de outubro de 2012

O DIPLOMA DO CURSO DE CAPACITAÇÃO COM 420 HORAS-AULAS TRARÁ GRANDES BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES QUE CONCLUÍREM.


O curso de capacitação profissional que será ministrado pela Escola Coc Padrão em convênio para desconto nas mensalidades com a Escola de Governo de MS, por ter uma carga horária de 420 horas-aulas, o diploma além da capacitação para a função ainda trará grande benefícios para aqueles servidores que concluírem. Acompanhe o que a lei diz:


LEI Nº 3.093, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.
Organiza a carreira Segurança Patrimonial, integrante do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.



Do Adicional de Capacitação

Art. 46. O adicional de capacitação previsto no art. 46 da Lei nº 2.065, de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 2002, será assegurado aos ocupantes da carreira Segurança Patrimonial por uma única habilitação ou titulação, na proporção de:


II - quinze por cento, quando a nova escolaridade ou titulação servir como capacitação para o exercício de atribuições e tarefas da respectiva categoria funcional.
OBS: Com o diploma os servidores poderão pedir mais 5% no adicional de capacitação

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo considera-se escolaridade superior para os ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial:
II - de segunda categoria, uma graduação ou licenciatura plena de nível superior ou habilitação, obtida em curso profissionalizante em extensão ou de capacitação para exercício da função ocupada, com o mínimo de quatrocentas horas-aula;
OBS: Os servidores que forem promovidos para a segunda categoria de nível de ensino médio, com esse curso de 420 horas-aulas, não perderam o adicional de capacitação, mesmo não tendo uma licenciatura ou uma graduação.

Da Avaliação de Desempenho

Art. 35. A avaliação de desempenho será realizada com o objetivo de aferir o rendimento e o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, com base nos seguintes fatores e percentuais:

VII - aproveitamento em programas de capacitação e formação continuada, dez por cento.

OBS: o curso total ou parcial será utilizado na avaliação de desempenho dos servidores em 2013, o mesmo poderá valer dez pontos, isso significa que os servidores que tiverem concluído ou estarem concluindo poderá alcançar os 100 pontos, enquanto outros que não concluiu ou esta concluindo só poderá alcançar 90 pontos, sempre lembrando que a lista é publicada em ordem decrescente de pontuação obtida na Avaliação de Desempenho.

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