segunda-feira, 23 de maio de 2011

Comissão de Avaliação de Desempenho "ofício encaminhado"

Ofício encaminhado indicando os nomes dos servidores da categoria que serão membros da Comissão de Avaliação de Desempenho conforme art. 37 da Lei 3.093 de 2005.


Protocolado dia 20 de maio de 2011.


Ofício no 019/2011




Campo Grande-MS, 20 de maio de 2011.




 À Exma. Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos – MS.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Campo Grande (MS)

Excelentíssima Secretária:

Geraldo Celestino de Carvalho, Presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Público de MS, no uso de suas atribuições legais e investido do cargo, dirige-se respeitosamente a vossa excelência para tecer considerações acerca dos direitos e prerrogativas dos trabalhadores representados pelo SINDASP-MS, imanente à Lei n. 3.093/2005.
Consta que referida Lei, em sua Seção III, Capítulo III, artigos 35 a 39, trata da AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Notadamente, preceitua a lei quanto aos fatores e percentuais, tudo para aferição do rendimento e desempenho do servidor, requisitos estes inerentes aos incisos constantes do artigo 35.
Consta do parágrafo segundo do artigo acima posto, que à avaliação será anual, realizada no mês de julho. Todavia, até a presente data a avaliação não foi concretizada.
Se for considerada a proposição do inciso III do artigo 31, ter-se-á que o prazo para o início das promoções iniciar-se-á agora, em 31 de dezembro de 2010, quanto os trabalhadores satisfarão à promoção, já que vinculados ao Estado desde o ano de 2001.
Entrementes, para que sejam cumpridos os demais requisitos, necessária JÁ a avaliação dos trabalhadores, sob pena de postergação do início das promoções, já que consta do inciso I, do artigo 31, por exemplo, estar incluído entre os cinqüenta por cento mais bem avaliados na categoria funcional, nos dois últimos anos.
Para dar andamento ao procedimento de avaliação, este Sindicato, cumprindo determinação legal, apresenta a vossa excelência, neste ato, os membros que deverão compor a Comissão constante do artigo 37 da Lei 3.093/2005, a saber:

  
1)integrantes da carreira indicados pelo Sindicato:

1.1 – ROBERTO APARECIDO DE SOUZA COSTA;
1.2 – EZEQUIEL JOAQUIM DA COSTA; E
1.3 – EDMILSON DE OLIVEIRA BARBOSA.

2) integrante indicado pela Entidade Representativa (ASP/MS):
2.1 – ROBERTO PALMEIRA DA SILVA

Notadamente, para que a Comissão seja criada, restam somente os dois nomes a serem indicados por esta ínclita Secretária, ultimando-se assim o cumprimento do prefalado artigo 37.

Posto isso, é a presente para requerer, a vossa excelência que, no uso de suas atribuições legais e de competência exclusiva, se digne em:

1 – indicar, com urgência, o nome dos membros que comporão a Comissão de Avaliação representantes da Secretaria;
2 – em seguida, determinar os procedimentos legais para criação, estruturação e condições para que esta Comissão atinja seus objetivos, a saber, avaliação dos trabalhadores para que possam, consentâneos com os cumprimentos dos requisitos legais, participar da promoção vertical concedida por lei.

Atenciosamente,

GERALDO CELESTINO DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SINDASP-MS

3 comentários:

  1. Quem escolheu os nomes? Por que não foi feita uma assembléia geral?
    Novamente, mesmo filiado, não tenho direito de opinar?

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  2. O papel do servidor é no minimo saber e conhecer a lei que rege a sua categoria e o estatuto da sua entidade.
    assim poderá fazer qualquer comentário sem demonstrar falta de coerência e de conhecimento.

    LEI Nº 3.093, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005.

    Art. 37. Os procedimentos de avaliação de desempenho serão conduzidos por comissão composta por três integrantes da carreira, indicados pela entidade sindical, dois indicados pelo Secretário de Estado de Gestão Pública e um pela entidade representativa dos servidores.

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  3. Não explicou nada, a "entidade sindical" deveria sim ter feito uma assembléia geral para escolhermos os nomes dos integrantes. O sindicato deveria representar a vontade de seus filiados e não a vontade da mesa diretora. Como sempre, essa diretoria nunca respeita seus filiados.

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